O Simples Nacional é um regime tributário simplificado adotado no Brasil que beneficia pequenas e médias empresas, unificando o pagamento de diversos impostos em uma única guia. Neste artigo, você entenderá os conceitos fundamentais do Simples Nacional, o que são os anexos desse regime e como calcular o Fator R para determinar se a empresa se enquadra no Anexo III ou no Anexo V.
O Simples Nacional é um regime tributário destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse regime beneficia as empresas, oferecendo-lhes uma carga tributária reduzida e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Ele unifica o pagamento de diversos impostos, como o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e outros tributos federais, estaduais e municipais.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação.
O primeiro critério diz respeito ao faturamento anual da empresa. Em 2023, as Microempresas devem ter um faturamento bruto mensal de até R$400.000,00 por mês (R$4.800.000,00 anualmente).
A empresa também deve estar em situação regular perante as obrigações fiscais e tributárias. É necessário estar em dia com o pagamento dos impostos e cumprir as obrigações acessórias, como a entrega das declarações exigidas pelos órgãos competentes.
É fundamental manter a regularidade fiscal para permanecer no Simples Nacional. Caso a empresa deixe de cumprir com suas obrigações, poderá ser excluída do regime e ficar sujeita a outras formas de tributação.
Os anexos do Simples Nacional são tabelas que determinam as alíquotas e faixas de faturamento para o cálculo dos impostos. Existem atualmente cinco anexos: Anexo I - Comércio, Anexo II - Indústria, Anexo III, IV e V - Serviços.
Cada anexo apresenta faixas de faturamento com alíquotas progressivas. O objetivo é garantir que empresas com faturamento menor paguem menos impostos, enquanto empresas com faturamento maior paguem alíquotas mais elevadas (até o limite de 33%).
No início, o Simples Nacional contava com seis anexos que definiam as alíquotas e formas de tributação para as empresas optantes por esse regime. No entanto, em 2016, uma lei complementar promoveu alterações na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, resultando na eliminação do Anexo VI. O principal objetivo dessa mudança foi simplificar a apuração de tributos para as empresas enquadradas no regime.
Com a eliminação do Anexo VI, as atividades econômicas que estavam anteriormente classificadas nesse anexo foram transferidas para o Anexo V. Essa alteração trouxe impactos para as empresas, pois dependendo da categoria em que se enquadram e do montante gasto com folha de pagamento em relação ao faturamento, elas podem ser direcionadas para o Anexo III, onde pagam menos tributos.
O fator determinante para essa classificação é o chamado Fator R. Esse cálculo é realizado para verificar se a empresa possui o perfil adequado para ser enquadrada no Anexo III, o que resultará em uma carga tributária menor. O Fator R é calculado levando em consideração a relação entre a folha de pagamento da empresa e seu faturamento bruto.
O valor do Fator R fica em 28%, ou seja, se a empresa gasta na proporção de no mínimo 28% com folha de pagamento em relação ao seu faturamento, ela será enquadrada no Anexo III. Isso significa que a empresa terá alíquotas de tributação mais favoráveis, proporcionando uma redução na carga tributária.
É importante ressaltar que o cálculo do Fator R e a determinação do enquadramento no Anexo III devem ser realizados de acordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente. É recomendado buscar o auxílio de uma contabilidade especializada para garantir a correta aplicação das regras e a obtenção dos benefícios fiscais proporcionados pelo Simples Nacional.
O cálculo do Fator R é uma etapa essencial para determinar em qual anexo do Simples Nacional a empresa será enquadrada. Para realizar esse cálculo, é necessário somar a folha de pagamento dos últimos 12 meses e dividir pelo faturamento bruto nesse mesmo período.
Os meses considerados para apuração são os 12 meses anteriores ao cálculo. É importante ressaltar que a correta computação das informações é fundamental para evitar erros e garantir a precisão no enquadramento tributário da empresa. Por isso, é indispensável contar com a expertise de um contador para realizar essa tarefa.
Fator R = Total dos gastos com folha de pagamento dos últimos 12 meses / faturamento bruta acumulada dos últimos 12 meses x 100
De maneira resumida, o resultado da divisão entre o faturamento e a folha de pagamento dos meses analisados determina em qual anexo a empresa será enquadrada. Se o resultado dessa divisão for igual ou superior a 28%, a empresa estará inserida no Anexo III do Simples Nacional.
Por outro lado, se o resultado for inferior aos 28%, a empresa pertencerá ao Anexo V. Essa diferenciação é relevante, uma vez que cada anexo possui alíquotas tributárias específicas, influenciando diretamente a carga tributária a ser paga pela empresa.
O enquadramento correto no Simples Nacional, levando em consideração o cálculo do Fator R, permite que a empresa usufrua de uma tributação mais adequada à sua realidade financeira. Isso contribui para uma gestão fiscal mais eficiente e ajuda a reduzir o impacto dos impostos sobre a atividade empresarial.
Para ilustrar, vejamos dois exemplos práticos:
Empresa A: Possui um faturamento bruto de R$ 100.000,00 nos últimos 12 meses e gastou R$ 20.000,00 em despesas com pessoal.
Fator R = (20.000,00 / 100.000,00) x 100 = 20%
Empresa B: Possui um faturamento bruto de R$ 200.000,00 nos últimos 12 meses e gastou R$ 60.000,00 em despesas com pessoal.
Fator R = (60.000,00 / 200.000,00) x 100 = 30%
No caso desses exemplos, a Empresa A seria enquadrada no Anexo V, enquanto a Empresa B seria enquadrada no Anexo III.
De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, as atividades que se enquadram no Fator R do Simples Nacional são aquelas “que têm por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar”
A seguir, estão algumas dessas atividades:
Agora que você entende melhor sobre o Simples Nacional e os cálculos envolvidos, aproveite para buscar orientação contábil especializada para garantir o correto enquadramento da sua empresa nesse regime.
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